top of page
Lei N° 651/2022 - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 19 DE JANEIRO DE 2022


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZIR VALORES, PARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº. 649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do quadro abaixo.

 

Suplementar:
Entidade: Câmara de Porto Acre
Órgão: 01.00 – Câmara
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Porto Acre
Projeto/Atividade: 01.01.01.031.2001.2002 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA VALOR FONTE
33.90.30.00 – Material de Consumo 100.000,00 0001
TOTAL 100.000,00


Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Reduzir crédito nos termos do quadro abaixo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Reduzir:
Órgão: 01.00 – Câmara
Projeto/Atividade: 01.01.01.031.2001.2001 – Construção, Ampliação, Reformas e Pequenos Reparos
ELEMENTO DE DESPESA VALOR FONTE
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 300,00 001
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 300,00 001
44.90.51.00 – Obras e Instalações 300,00 001
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 300,00 001
TOTAL 1.200,00
Órgão: 05.00 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 05.01.04.122.2002.2015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
ELEMENTO DE DESPESA VALOR FONTE
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 98.800,00 001
TOTAL 98.800,00


Art. 3º - O Crédito Suplementar e de Redução, inseridos nesta Lei, tem por finalidade a alteração da Lei Municipal Nº. 649, de 16 de dezembro de 2021, nos termos disposto no inciso I e II do parágrafo 1º, e parágrafo 3.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 19 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC

Lei N° 651/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.209

    Pág. 61

    Data: 24/01/2022

bottom of page