ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL N° 630, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NA LDO
2020, E ABRIR UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NA LOA 2020NO VALOR DE R$ 586.241,43 (QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL
– LEI 13.885/2019.
O Prefeito de Porto Acre faz saber que a Câmara Municipalde Porto Acre, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Para fins de atendimento das demandas inerentes para Aplicação
dos Recursos da Cessão Onerosa Pré-Sal – Lei 13.885/2019, fica o Poder
Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no Plano Plurianual - PPA
2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2020 e na LeiOrçamentária Anual - LOA 2020, conforme funcional programática:
Órgão:12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Infraestrutura
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura
Programa: 2008 – Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto: 1086 – Aplicação dos Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal
Lei 13.885/2019
Objetivo da Ação: Melhoria da Infraestrutura Urbana através da implantaçãode abrigos para pontos de taxi visando melhores condições de
trabalho aos taxistas do município, reestruturação da Praça do Ginásio
Poliesportivo e ainda a construção de uma rede de drenagem na AvenidaJosé Fernandes, na Vila do “V”.
Órgão:12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Infraestrutura
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
Programa: 2001 – Gestão das Políticas Públicas Municipais
Projeto: 1086 – Aplicação dos Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal
Lei 13.885/2019
Objetivo da Ação: Reestruturação da Sede da Prefeitura Municipal,danificada pela enchente que atingiu o município no ano de 2015 e
outros prédios administrativos.
Metas: Atender 100% das ações descritas no Projeto básico.
Recursos: Transferência dos Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal
Investimentos: R$ 586.241,43 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos
e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)
Elementos: 4.4.90.51.00.00.024 - Obras e Instalações
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das açõesapresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir Crédito Extraordinário a
Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, no valor de R$ 586.241,43
(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e
quarenta e três centavos) sendo a abertura de Crédito Suplementar
na Fonte 24 - Transferência dos Recursos da Cessão Onerosa do
Pré-Sal, atendido por Superávit de Exercício Anterior, em decorrência
de os mesmos terem sido arrecadados no Exercício de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18
de junho de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º
do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N° 630/2020 - ABRIR UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
DOEAC 12.822
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Data 22/06/2020