ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI No 487, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO DE PORTO ACRE E CRIA A CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 31 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
COM SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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