ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Art. 25, inciso I c/c com Art. 26 da Lei Federal
8.666/93, RESOLVE: RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2020, conforme Processo nº 075/2020, tenho como objeto
a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva da Câmara para Conservação de
Imunobiológicos, marca INDREL, modelo RVV11D, Serie 50736, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC,em favor da empresa RIO MEDI COMERCIO ASSISTENCIA E REPRESENTACAO HOSPITALAR EXP. & IMP. - EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.105.835/0001-80,
com valor global de R$ 2.908,00 (dois mil e novecentos e oito reais),
em atendimento ao art. 26 da Lei 8.666/93.
Porto Acre - Acre, 24 de setembro de 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipalde Porto Acre.
Inexigibilidade 010/2020 Manutenção Preventiva e Corretiva da Câmara
DOE 12.890
Pág. 188
Data : 29/09/2020
*** Pasta do Processo ***