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Edital de Convocação - Reuniões plenárias para a escolha de entidades

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEMAENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em observância

a Resolução nº 07/2020 e com base na Lei 8.142/90, e a Lei Municipal

Nº 601, DE 23 DE MAIO DE 2017,

QUE DISPÕE SOBRE A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE PORTO ACRE-ACRE;


RESOLVE:


1 – Convocar por segmentos, reuniões plenárias para a escolha

de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal

de Saúde de Porto Acre.
1.1 - Reunião Plenária das Entidades representantes de

Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraíso do Saber, Vila do Incra
Horário: 8:00h às8:30 h


1.2 - Reunião Plenária das Entidades representantes de

Trabalhadores do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraiso do Saber, Vila do Incra
Horário: 8:45h às 9:15h


1.3 - Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras

de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraíso do Saber, Vila do Incra
Horário: 9h:30min às 10h:00min


2 - Para a composição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde,

para o triênio 2020-2023,

serão eleitos 6 (seis) entidades pelo segmento de usuário;

3 (três) entidades pelo segmento de trabalhadores e

3 (três) entidades pelo segmento da gestão e prestadores de serviços.


3 - As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes.


4 - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto ao Conselho Municipal de Saúde situado na Rua
Josefino Leal s/n (anexo a Secretaria Municipal de Saúde- sede Porto
Acre), apresentando as seguintes documentações, num prazo máximo
de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
4.1 – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período
do mandato;
4.2 – CNPJ da entidade a qual representa,


5 – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinado pela Comissão que encaminhará

o processo eleitoral;


6 – A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões

plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos

respectivos segmentos;


7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,

cabendo recurso;


8 – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo

eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham

a surgir.


PORTO ACRE- AC, 14 de dezembro 2020.


Marcelo Pereira Luiz
Presidente da Comissão Eleitoral

Edital de Convocação - Reuniões plenárias para a escolha de entidades

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