top of page
DL 008/2021 - Aquisição de KIT’S BEBÊ

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021


O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Inciso II e § 2º e 4º do Art. 71 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social através do OF/SMAS/Nº 261/2021 de Revogação do presente processo, em razão das  quantidades e do valor total dos itens, está em desconformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre que é o órgão concedente dos recursos para compra dos Kit`s Bebê;

 

Considerando a possibilidade de revogação do referido processo em amparo ao Inciso II e § 2º e 4º do Art. 71 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a emissão do Parecer Jurídico favorável acerca da aludida revogação desde que a empresa com menor valor, seja oportunizado a manifestação sobre o ato de revogação;


Considerando que a empresa A. L. M. PINTO EIRELI, inscrita no CNPJ

sob n° 10.623.093./0001-64, foi a empresa que apresentou menor valor
para fornecimento dos itens;


Considerando o disposto no § 3º do Art. 71 da Lei 14.133 de 1º de abril
de 2021, que assegura a empresa A. L. M. PINTO EIRELI a prévia manifestação sobre o ato de revogação da Dispensa de Licitação;


Considerando que foi assegurado a referida empresa, o prazo recursal
de 3 (três) dias úteis, para prévia manifestação sobre o ato de revogação do processo de Dispensa de Licitação, conforme Aviso de Abertura
de Prazo Recursal, encaminhado no e-mail da aludida empresa no dia
01/06/2021 e publicação do Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.057,
pág. 71 do dia 02/06/2021; 


Considerando por fim, o cumprimento do prazo recursal e a inexistência
de apresentação de recurso administrativo pela empresa A. L. M. PINTO EIRELI, dentro do prazo estipulado;


RESOLVE:


REVOGAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 008/2021, tendo como objeto a Aquisição de KIT’S BEBÊ, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Acre-AC.


Porto Acre – AC, 09 de junho de 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

****************************

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL

 

 

CONTRATADO(A): A. L. M. PINTO EIRELI

CNPJ N°: 10.623.093/0001-64

 

 


AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021


A Prefeitura Municipal de Porto Acre, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto Municipal nº. 1.870, de 04/01/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 12.956 do dia 08/01/2021, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social através do OF/SMAS/Nº 261/2021, de REVOGAÇÃO do processo de Dispensa de Licitação nº 008/2021, tendo como objeto a Aquisição de KIT’S BEBÊ, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Acre-AC, em razão das quantidades e do valor total dos itens, está em desconformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre que é o órgão concedente dos recursos para compra dos Kit`s Bebe.


Considerando que a empresa A. L. M. PINTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.623.093/0001-64, foi a empresa que apresentou menor valor para fornecimento dos itens;


Considerando a possibilidade de revogação do referido processo em amparo ao Inciso II e § 2º e 4º do Art. 71 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;


Considerando a emissão do Parecer Jurídico favorável acerca da referida revogação desde que a empresa com menor valor, seja oportunizado a manifestação sobre o ato de revogação; Considerando o disposto no § 3º do Art. 71 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que assegura a empresa A. L. M. PINTO EIRELI a prévia manifestação sobre o ato de revogação da Dispensa de Licitação; 


Considerando por fim, o disposto no inciso I, alínea “d” do Art. 165 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o prazo recursal.


Fica assegurado a empresa A. L. M. PINTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.623.093./0001-64, o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, contado da data desta intimação, para prévia manifestação sobre o ato de revogação do processo de Dispensa de Licitação.


Entretanto, não havendo interesse em recorrer, poderá a empresa renunciar o seu direito de recurso, possibilitando mais celeridade na condução e encerramento do referido processo, para que se possa proceder a realização de novo procedimento de contratação para aquisição dos aludidos itens.


Porto Acre – Acre, 01 de junho de 2021.


LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Presidente da CPL
Portaria nº 001/2021

DL 008/2021 - Aquisição de KIT’S BEBÊ

  • DOEAC  13.057

    Pàg. 71

    Data 02/06/2021

bottom of page