ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.149, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes sãoconferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”,
art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 669, de 31 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2002 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.000,00 0500
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 2.000,00 0500
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA 16.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), será proveniente de anulação parcial, nos termos do disposto nos incisos III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2002 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.700,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA 3.700,00
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2003 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil 11.000,00 0500
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1.300,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA 12.300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 07 de março de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.149/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 13.496
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Data: 21/03/2023