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Decreto n° 2.129/2023 -  Calendário de Feriados para o Exercício de 2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,

CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes
programem suas atividades para o Exercício de 2023.

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em especial
nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o
Exercício de 2023, na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá
sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas
definições relacionadas a feriados.

Art. 3º - Não se incluem no Calendário os serviços considerados essenciais
ao município devendo funcionar normalmente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas
as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais
retroativos a 1º de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02 de
janeiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

ANEXO I
CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O ANO DE 2023
MÊS DATA FERIADO/DENOMIÇÃO NATUREZA

 


JANEIRO
1º Domingo Confraternização Universal Feriado Nacional
20 Sexta-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 Segunda-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
24 Terça-feira Término da Revolução Acreana Feriado Municipal

 


FEVEREIRO
20 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo
21 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo
22 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo

 


MARÇO
8 Quarta-feira Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual
(Lei nº1.411/2001) – Comemoração do dia
08 adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

 


ABRIL
06 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
07 Sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 Sexta-feira Tiradentes Feriado Nacional
28 Sexta-feira Aniversário do Município Feriado Municipal

 


MAIO
1º Segunda-feira Dia Mundial do Trabalhador Feriado Nacional

 

 

JUNHO
08 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo
15 Quinta-feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei Nº 14/1964)


JULHO
14 Sexta-feira Proclamação do Estado Independente do Acre Feriado Municipal
(Lei Municipal nº 334/2008)


AGOSTO
06 Domingo Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
11 Sexta-feira Limagem da Corrente Feriado Municipal


SETEMBRO
05 Terça-feira Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) –
Comemoração dia 05 adiada para o dia 08, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
07 Quinta-feira Independência do Brasil Feriado Nacional


OUTUBRO
12 Quinta-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 Sábado Dia do Servidor Público Ponto Facultativo


NOVEMBRO
02 Quinta-feira Finados Feriado Nacional
15 Quarta-feira Proclamação da República Feriado Nacional
17 Sexta-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)

 


DEZEMBRO
24 Domingo Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Segunda-feira Natal Feriado Nacional
31 Domingo Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.129/2023 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2023

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    DOEAC  13.450

    Pág. 89-90

    Data: 11/01/2023

     

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