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Decreto n° 2.127/2022 - LOA 2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.127, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso
V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 31, § 1.º e § 2.º, da Lei Municipal N.º 659, de 04 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. ”
CONSIDERANDO, que a Lei Orçamentária Anual referente ao Exercício de 2023, até o presente momento não foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Acre, impossibilitando assim a sua sanção;
CONSIDERANDO, a continuidade dos serviços essenciais básicos da municipalidade, bem como das obrigações firmadas para o bom exercício da gestão pública;
CONSIDERANDO, o disposto da Lei Orgânica do Município de Porto Acre, em especial no artigo 81, parágrafo 1º, o qual condiciona à existência de lei para execução de investimentos que ultrapassem o
exercício financeiro;
CONSIDERANDO, a autorização dada pela Lei Municipal nº 659, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências, em
especial no disposto no artigo 31, §1º, §2º;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberta a Execução Orçamentária e Financeira para o Exercício de 2023, no valor de R$ 4.869.500,39 (quatro milhões oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos reais e trinta e nove centavos) conforme
Anexo I – Da Receita e Anexo II – Da despesa.
Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de que trata o artigo anterior, será referente as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida e dos projetos e atividades em execução
no exercício de 2022, nos termos do art. 31, § 1.º e § 2.º, da Lei Municipal N. º 659, de 04 de julho de 2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá
outras providências. ”
§ 1.º - Fica estabelecida a programação mensal, até a sanção da Lei Orçamentária Anual, para as despesas constantes no caput deste artigo, sendo utilizado, para efeito de cálculos dos valores na programação mensal,
a proporção de 1/12 Avos, conforme anexos I e II, do art. 1.º.
§ 2.º - Considerar-se-á antecipação de créditos à Lei Orçamentária de 2023, a utilização dos recursos autorizados no art. 31, da Lei Municipal N. º 659, de 04 de julho de 2022.
§ 3.º. Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de procedimento previsto no art. 31, da Lei Municipal N. º 659, de 04 de julho de 2022, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária, através de
abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotação, cujos atos serão publicados antes da divulgação do Quadros de Detalhamento da Despesa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02 de janeiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.127/2022 - LOA 2023

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    DOEAC  13.447

    Pág. 153

    Data: 06/01/2023

     

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