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Decreto n° 2.126/2023 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.126, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando, que a Presidência da República assinou em 12 de dezembro de 2022, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143/2022, que “DISPÕE
SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2023”.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do de janeiro de 2023, o Salário Mínimo, no âmbito da
Administração Municipal de Porto Acre, será de R$ 1.302,00 (um mil
trezentos e dois reais).
Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua vinculação a qualquer
cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre, com
vencimentos superiores ao salário mínimo de que trata este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, retroagindo seus efeitos financeiro e administrativo à 1º de janeiro de 2023,

revogando as disposições contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.126/2023 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS

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    DOEAC  13.455

    Pág. 106

    Data: 13/01/2023

     

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