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Decreto n° 2.120/2022 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

DECRETO Nº 2.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 1.º,
da Lei Municipal N.º 666, de 15 de dezembro de 2022, nos termos da Lei
Municipal N.º 649, de 16 de dezembro de 2021.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.026,11
(dezesseis mil, vinte e seis reais e onze centavos) ao Orçamento Municipal,
conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRESUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)PROGRAMA: 01.01. 01.031.2001.2.002 - Manutenção
da Câmara Municipal de Porto AcreELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE3.1.90.11.00.00.00.00 Venc e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.993,67 00013.1.90.94.00.00.00.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.641,39 00013.3.90.39.00.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 724,39 0001TOTAL
DO PROGRAMA 14.359,45SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2.003 -
Manutenção do Gabinete da Controladoria Geral da Câmara
Municipal de Porto AcreELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO
R$ VALOR FONTE3.1.90.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 1.666,66 0001TOTAL DO PROGRAMA 1.666,66TOTAL
DO ÓRGÃO 16.026,11 0001


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 16.026,11 (dezesseis mil vinte e seis reais e onze centavos),
nos termos do disposto nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.I - ÓRGÃO 001 –
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACREDEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)PROGRAMA: 01.01. 01.031.
2001.2.002 - Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE3.1.90.13.

00.00.00.00 Obrigações Patronais 645,44 00013.3.90.30.00.00.00.00
Material de Consumo 12.060,67 00014.4.90.52.00.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 0001TOTAL DO
PROGRAMA 15.706,11DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2.003 - Manutenção
do Gabinete da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Porto
AcreELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR
FONTE3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 320,00 0001 TOTAL
DO PROGRAMA 320,00TOTAL DO ÓRGÃO 16.026,11 0001

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em
15 de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de
Petrópolis,60º do Estado do Acre,30º do Município de Porto Acre

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.120/2022 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • DOEAC  13.435

    Pág. 106 e 107

    Data: 21/12/2022

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