ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.090, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO DECRETO Nº 1.556, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2017, DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre, no uso
das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere, observando o
que preceitua a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n° 282, de 24 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reformulado o DECRETO Nº 1.556, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2017, que nomeia a Comissão Intersetorial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a Construção do
Plano Decenal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre Poder
Público e Sociedade Civil, com a seguinte composição e representação:
Presidente do CMDCA;
Suplente do CMDCA;
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria de Estadual de Educação, Cultura e Esporte;
Representante da Polícia Civil;
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
Representantes da Sociedade Civil Organizada: Igreja do Evangelho
Quadrangular, Igreja Católica; Sindicato Rural de Porto Acre;
Representante dos Jovens integrantes do NUCA;
Representantes do Selo Unicef no município: Articulador do SELO;Mobilizador do NUCA;
Representante do Busca Ativa Escolar no Município: SupervisorInstitucional; Técnico Verificador; Coordenador Operacional.
Art. 2°. Os membros da Comissão Intersetorial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), não serão remunerados,
e suas funções são consideradas serviço público relevante,conforme estabelece o art. 10, da Lei Municipal nº 282, de 24 de
novembro de 2005.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25
de agosto de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.090/2022 - Nomeia a Comissão CMDCA
DOEAC 13.361
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Data: 31/08/2022