top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 2.088, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO
DO CARGO DE “PROFESSOR” DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do
art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito,

e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;


Considerando a solicitação contida no requerimento de 10 de junho de
2022, deferido, pelo (a) senhor (a) MARIA ELINAIDE PINHEIRO –

Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, nomeado por força do
Decreto nº 1.860/2021;


Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre exoneração de
cargo público.


Considerando os demais elementos norteadores do processo de

demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre

em referência;


D E C R E T A:
A PEDIDO,
Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a) JESUS RUDY GUERRA

MORALES admitido na forma do Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal
e contratado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR, através
do Contrato de Trabalho Permanente, de 09 de abril de 2008, matricula:
624, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa com o Banco
concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do
ato de exoneração a pedido de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a
receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão
contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exonerado
deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da
Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.


Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto

contam-se com efeitos retroativos a partir do dia 1º (primeiro) de julho 2022.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho permanente, de 09 de abril de 2008, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, com alusão nos termos da legislação pertinente.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 16 de agosto de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.088/2022 - Exonerar a funcionário JESUS RUDY

  • DOEAC  13.361

    Pág. 56

    Data: 31/08/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page