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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 2.087, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA EFETIVA DO

CARGO DE “ODONTÓLOGA” DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58,
da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito, e

nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;


Considerando a solicitação contida no requerimento de 1º (Primeiro)

de julho de 2022, deferido, pelo (a) senhor (a) EDNA DA SILVA

CUIABANO CHAVES – Secretário (a) Municipal de Saúde e Saneamento,

nomeado (a) por força da Portaria nº 003/2021;


Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre exoneração

de cargo público.


Considerando os demais elementos norteadores do processo de

demissão a pedido do (a) servidor (a) público (a) municipal de Porto
Acre em referência;


D E C R E T A:
A PEDIDO,

 

Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a) DAYSE SILVA RANGEL, admitida
na forma do Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e contratado
(a) em caráter efetivo, para o cargo de ODONTÓLOGA, através do Contrato

de Trabalho Permanente, de 13 de junho de 2007, matricula: 596,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.


§ 1º - A servidora deverá manter a conta corrente ativa com o Banco
concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do
ato de exoneração a pedido de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a
receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão
contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exonerado
(a) deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H
da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.


Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto

contam-se com efeitos retroativos a partir do dia 1º (Primeiro) de julho 2022.


Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho

permanente, de 13 de junho de 2007, declarando a vacância do cargo

mencionado no artigo 1º, com alusão nos termos da legislação pertinente.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 16
de agosto de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.087/2022 - Exonerar a funcionária DAYSE SILVA

  • DOEAC  13.361

    Pág. 55-56

    Data: 31/08/2022

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