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Decreto n° 2.075/2022 - Exonerar o senhor, Antônio Alves do Nascimento

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.075, DE 03 DE JUNHO DE 2022


VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO SERVIDOR, ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;


Considerando que o senhor, Antônio Alves do Nascimento, servidor público municipal de Porto Acre, matrícula nº 72, obteve sua aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com Benefício registrado sob o número:
1994889168 - Espécie - Aposentadoria por Idade;


RESOLVE:


Art. 1º - Exonerar o senhor, Antônio Alves do Nascimento, matrícula nº 72, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº 9876, de 29/11/1999.


Art. 2º - Torna vago o cargo ocupado pelo servidor Antônio Alves do Nascimento, considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.


Art. 3º - Fica o setor competente da Administração Municipal autorizado a excluir o senhor Antônio Alves do Nascimento, da Folha de Pagamento dos Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Acre.


Art. 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, e arquive-se, para ulterior deliberação se necessário.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 1º (primeiro) de junho de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de junho de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.075/2022 - Exonerar o senhor, Antônio Alves do Nascimento

  • DOEAC  13.309

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    Data: 21/06/2022

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