ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.073, DE 30 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Municipal nº 642,
de 09 de agosto de 2022;
DECRETA
Art. 1° - Fica convocado o I Fórum Municipal da Juventude de Porto
Acre, a realizar-se no dia 10 de junho de 2022, das 8h00 às 11h00, na
Sede da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Porto Acre,
localizada à Avenida Chicó Rabelo, S/N – Porto Acre – Sede, sob aCoordenação da Comissão Organizadora Provisória, instituída através
da Portaria Municipal nº 024, de 14 de março de 2022.
Art. 2° - São objetivos do I Fórum Municipal da Juventude de Porto Acre:
I – promover a realização de estudos, análises, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vista a contribuir para o planejamento, elaboração e apresentação de propostas de políticas públicas da juventude para o Município;
II – propor a participação de seminários, cursos, congressos e eventos de temas relativos à juventude que contribuam para a ciência e busca de soluções dos problemas relativos aos jovens da sociedade;
III – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas municipais de juventude;
IV- laborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal;
V – eleger o I Conselho Municipal da Juventude de Porto Acre, aprovando assim todas as questões burocráticas e administrativa do conselho.
Art. 3° - O tema geral do I Fórum Municipal da Juventude de Porto Acre, será: “A Juventude é o presente e o futuro’’.
Art. 4° - Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, o
I Fórum Municipal da Juventude de Porto Acre, conta com a Comissão
Organizadora Provisória Municipal, que terá as seguintes atribuições:
I – definir e colocar em debate o Regimento Interno da I Conferência
Municipal da Juventude de Porto Acre, que deve conter os critérios de
participação da sociedade civil e presidir os trabalhos do fórum;
II – elaborar o edital de convocação, definir os meios de convocação
baseados na Lei Municipal nº 642/2021;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público no âmbito de sua atuação no município para sensibilização e participação no fórum; e
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 5° - As despesas para realização do I Fórum Municipal da Juventude de Porto Acre correrão a conta de dotação orçamentaria própria do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30
de maio de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º
do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.073/2022 - Convocação o I Fórum Municipal da Juventude
DOEAC 13.300
Pág. 56
Data: 06/06/2022