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Decreto n° 2.054/2022 - Comissão Municipal Coordenadora de PSS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.054, DE 21 DE MARÇO DE 2022


INSTITUI OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


DECRETA:


Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre.


Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta:
Presidente: Marcelo Pereira Luiz
Membro: Suzana Bezerra da Silva Sussuarana
Membro: Luciane Silva Câmara
Parágrafo Único: A comissão poderá funcionar somente com a maioria
absoluta de seus membros.


Art. 3º - As decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado serão tomadas por maioria simples dos votos.


Art. 4º - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado executar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde a elaboração do Edital, recebimento da documentação, análise curricular, julgamento de recursos, até o resultado final do certame, concluindo com relatório que será apresentado ao Prefeito Municipal, para a devida homologação, após a publicação do resultado final.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 21
de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.054/2022 - Comissão Municipal Coordenadora de PSS

  • DOEAC  13.251

    Pág. 376-377

    Data: 24/03/2022

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