ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.048, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA LEI MUNICIPAL Nº. 640, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que mesmo em vigor a Lei Municipal Nº. 640/2021, que estatui a Nota Fiscal Eletrônica, as condições de sistema ainda não permitem que seja emitida a NFE;
CONSIDERANDO que a Prefeitura deve garantir os meios para emissão de tais notas, sem gerar prejuízos aos prestadores de serviço do munícipio;
CONSIDERANDO ainda o aconselhamento do Parecer Jurídico Nº 014/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Todo prestador de serviço inscrito no município de Porto Acre, fica autorizado a emitir um bloco de Nota Fiscal (física), por CNPJ, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: O prazo constante no Art. 1º, poderá ser prorrogado, se eventualmente o sistema ainda não esteja disponível para emissão das notas fiscais eletrônicas.
Art. 2º. Todo Bloco de Notas Fiscais, que não seja eletrônico, independente da data de sua emissão, terão validade do Município de Porto Acre até 01/08/2022, sendo esta data limite para emissão de qualquer nota fiscal que não seja eletrônica.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 de fevereiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.048/2022 - ATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA LEI Nº. 64/2021
DOEAC 13.231
Pág. 94
Data: 21/02/2022