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Decreto n° 2.027/2021 - Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere, observando o que preceitua a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 488, de 25 de junho de 2013 e demais prerrogativas constitucionais.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica constituído no âmbito do Município de Porto Acre, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, com a seguinte composição e representação:


Composição do Conselho Municipal de Assistência Social
Sociedade Civil Organizada
Jailda Tomaz Lopes (Titular)
Adiane Ribeiro da Silva Evangelista (Suplente)
Jacquilene Braga da Silva (Titular)
Mariana de Sousa Pua (Suplente)
Representantes dos Trabalhadores
Anne Karoliny Carvalho Mendonça Ribeiro (Titular)
Sheila Maria Bezerra Martins (Suplente)
Usuários do Suase Representantes dos Usuários
Priscila Áquila Souza da Silva (Titular)

Sebastião Pedro Dourado dos Santos (Suplente)
Governamental
Secretaria Municipal de Assistência Social
Dejanira Nunes Ferreira de Lima (Titular)
Debora Euzaneide de Brito (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Irivaldo dos Santos Almeida (Titular)
Marlucy Araujo de Carvalho (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Eliandra Felix da Silva (Titular)
Lérida Oliveira dos Santos (Suplente)
Secretaria Municipal de Indústria Comercia Meio Ambiente e Turismo
Raimundo da Silva Pessoa (Titular)
Creuza Franklin (Suplente)
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
Elivania Lima da Silva de Souza.


Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso e de Política da Assistência Social ao Idoso será de 05 de novembro de 2021 a 05 de novembro de 2023.


Art. 3° - Os membros do Conselho Municipal do Idoso e de Política da Assistência Social ao Idoso, não serão remunerados e suas funções, competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei 291 de 12 de maio de 2006.


Art. 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18 de novembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.027/2021 - Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo

  • DOEAC  13.171

    Pág. 110-111

    Data: 25/11/2021

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