ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E CRIA O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, Prefeito do Município de Porto Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei Municipal nº 647, de 28 de outubro de 2021, que Regulamenta a destinação dos RECURSOS PROVENIENTES da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020, para o Município de PORTO ACRE e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Porto Acre, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º, da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Porto Acre - Acre.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC com o auxílio do Comitê Gestor de que trata o artigo 2º, deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverão providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Porto Acre - AC, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º - Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Porto Acre, para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Porto Acre - Acre;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Porto Acre - Acre.
§1º - O Comitê Gestor de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes, sendo:
I - Diretor (a) de Cultura e Patrimônio Histórico, que o presidirá;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
III - 01 (um) representante da Sociedade Civil;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer/Secretaria Municipal de Finanças.
§1º - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e da Secretaria Municipal de Planejamento/Finanças serão indicados por seus respectivos Secretários.
§2º - A Sociedade Civil será oficiada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, para indicar seu representante.
§3º - O representante do Comitê Gestor, a que se referem o inciso III, do “caput” deste artigo, poderá indicar seu suplente.
Art. 3º - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 05 de novembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N° 2.018/2021 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
DOEAC 13.162
Data: 10/11/2021
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