ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.017, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 635, de 16 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 155.036,82 (cento e cinquenta e cinco mil, trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição abaixo:
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.01.13.392.2001.2.102 – Lei 647/2021 – Incentivo emergência a cultura Lei Aldir Blanc.
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Outros 88.000,00 0021
3.3.90.41.00.00.00.00 Contribuições 11.036,82 0021
TOTAL DO PROGRAMA 99.036,82
II- ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.15.452.2008.2.052 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56.000,00 0019
TOTAL DO PROGRAMA 56.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 99.036,82 (noventa e nove mil, trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) e o valor de 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) será por excesso de arrecadação, nos termos do disposto nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 02.01.13.392.2001.2.008 – Manutenção do Fundo Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Outros 80.000,00 0021
3.3.90.41.00.00.00.00 Contribuições 19.036,82 0021
TOTAL DO PROGRAMA 99.036,82
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04 de novembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.017/2021 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 13.223
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Data: 11/02/2022