ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.013, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO PARA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA EM ATENDIMENTO AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 17, DA LEI MUNICIPAL Nº. 285/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o Parágrafo Único, do Art. 17, da Lei Municipal nº. 285/2006, para estabelecer os critérios de porcentagem a que faz jus o Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 2º - É devido como gratificação, os operadores de máquinas pesadas receberem entre os meses de maio a outubro de cada ano, o percentual de gratificação de 60% (sessenta por cento), sobre o salário base.
Art. 3º - É devido como gratificação, os operadores de máquinas pesadas receberem entre os meses de novembro a abril de cada ano, o percentual de gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o salário base.
Art. 4º - A definição dos percentuais toma por base os últimos 24 (vinte e quatro) meses, cabendo, se houverem grandes alterações nas demandas da necessidade, alteração de percentual nos termos do Parágrafo Único, do Art. 17, da Lei Municipal nº. 285/2006.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 05 de outubro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N° 2.013/2021 - REGULAMENTA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO PARA OPERADOR
DOEAC 13.160
Data: 08/11/2021
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