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Decreto N° 2.010/2021 - Exonerar, a pedido, o senhor EGILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.010, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.

 

Considerando o OF/SEMEC/Nº626/2021, que solicita, a pedido, a exoneração do senhor EGILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, haja vista, a falta de disponibilidade de cumprimento da carga horária de trabalho;


D E C R E T A:


Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor EGILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, do cargo de Chefe do Setor de Supervisão do Ensino de Primeiro Grau, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Porto Acre– AC, na referência CC-1.


Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contam-se a partir do dia 23 de agosto de 2021.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17 de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto N° 2.010/2021 - Exonerar, a pedido, o senhor EGILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO

  • DOEAC 13.147

    Data: 15/10/2021

    Pág. 57-58

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