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Decreto N°1999/2021 - Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

DECRETO Nº 1.999, DE 14 DE JULHO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO

E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE PORTO ACRE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre,

no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere,

observando o que preceitua a Lei Orgânica do Município,

Lei Municipal nº 488, de 25 de junho de 2013, Lei Municipal nº 489,

de 25 de junho de 2013 e demais prerrogativas constitucionais.


D E C R E T A:


Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação

do Plano Municipal de Assistência Social, como segue:
• Daiany Gonçalves Souza – Secretária Municipal de Assistência Social;
• Aline Aparecida de Paula – Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Francisco Geronimo Lopes Fortes - Diretor de Assistência Social da
Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Eugilenia Marinho da Silva - Chefe do Departamento de Programas
Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Vânia Cláudia Alves de Souza - Secretária Municipal de Planejamento,
Esporte e Lazer;

• Maria Feitosa Souza – Orientadora Social (SCFV) da Secretaria

Municipal de Assistência Social;;
• Ana Lima de Souza – Presidente do CMAS;


Art. 2º - Os efeitos administrativos deste decreto contam-se a partir do
dia 14 de julho de 2021.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 14 de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado

de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto N°1999/2021 - Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal

  • DOEAC 13.099

    Data  03/08/2021

    Pág. 166-167

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