ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.932, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal n.º 635, de 16 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO) PROGRAMA: 08.10 12.365.2003.2.070 - Manutenção do Ensino Infantil ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo Determinado 15.000,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 15.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.1012.361.2003.2.024 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Profissional do Magistério)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo Determinado 100.000,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), será compensado conforme descrição abaixo, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.023 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Apoio)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 0005
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 100.000,00 0005
TOTAL DO PROGRAMA 115.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04 de janeiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC********************************************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.932, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º,
“b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal n.º 635, de 16 de
dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 115.000,00(cento e quinze mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição
abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10 12.365.2003.2.070 - Manutenção do Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo Determinado 15.000,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 15.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.1012.361.2003.2.024 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Profissional do Magistério)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo Determinado 100.000,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), será compensado
conforme descrição abaixo, nos termos do disposto no inciso III, doparágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.023 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Apoio)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 0005
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 100.000,00 0005
TOTAL DO PROGRAMA 115.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 31 de maio de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N°1932/2021 - Abertura de Crédito Suplementar 2021
DOEAC 13.093
Data 27/07/2021
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