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Decreto n° 1823/2020 - Comitê de Busca Ativa Escolar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.823, DE 23 DE JULHO DE 2020.


INSTITUI O COMITÊ DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO

DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE

DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em

conformidade à Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de

2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação – PNE, e em

cumprimento às metas da Lei Municipal n.º 553, de 19 de junho

de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME;


DECRETA:


Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Busca Ativa Escolar, responsável

pela mobilização da sociedade local para o enfrentamento dos problemas
relacionados à exclusão escolar no Município de Porto Acre e pela busca efetiva da população entre 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos não matriculadas em estabelecimentos de ensino regulares.


Art. - 2º O Comitê de Busca Ativa Escolar utilizará a ferramenta

tecnológica e a metodologia social propostas pela “Plataforma

Busca Ativa Escolar”, desenvolvida pela parceria entre o Fundo

das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, União Nacional dos

Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, Colegiado Nacional

de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS e o

Instituto TIM.


Art. - 3º O Comitê de Busca Ativa Escolar é composto das

seguintes funções e representantes dos segmentos:
I – Gestor Político: – Secretário (a) Municipal de Educação

e Cultura;
II – Coordenadora Operacional: Presidente do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
III – Supervisores Institucionais:
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Representante do Conselho Tutelar.


Art. 4º - As atribuições das funções de cada um dos representantes

listados no artigo anterior estão especificadas nos manuais do
“Sistema Busca Ativa Escolar” disponível no endereço eletrônico
“https://buscaativaescolar.org.br”.


Art. 5º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar serão
substituídos compulsoriamente quando deixarem de ocupar

o cargo ou representar o órgão.


Art. 6º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar

terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.


Art. 7º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar não

serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados

de interesse público relevante.


Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 23 de julho de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de

Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1823/2020 - Comitê de Busca Ativa Escolar

  • DOEAC  12.849

    Pág.  51-52

    Data 29/07/2020

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