ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.821, DE 01 DE JULHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO FINANCEIRODE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre,no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º,
“b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 626, de
04 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor deR$ 279.056,60 (duzentos e setenta e nove mil e cinquenta
e seis reais e sessenta centavos) ao Orçamento Municipal,
conforme a discriminação abaixo:
I – Órgão 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO
DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.01.08.244.2006.1.088 – Ações Assistência aoCombate ao Covid 19
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado25.000,00 0017
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 35.000,00 0017
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 56.500,00 00173.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 26.150,00 0017
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 2.405,00 0017
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 39.001,60 0026
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00 0026
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente25.000,00 0026
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado35.000,00 0026
TOTAL DO PROGRAMA 279.056,60
Art. 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigoanterior, no valor de R$ 85.055,00 (oitenta e cinco mil e cinquenta
e cinco reais), será compensado conforme descrição abaixo,
e o valor de R$ 194.001,60 (cento e noventa e quatro mil e um real e sessenta centavos) será por excesso de arrecadação, nos termos do disposto nos incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I – Órgão 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2006.2.037 – Apoio à Organização egestão do Programa Família – IGD - PBF
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção1.000,00 0017
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.613,24 0017
TOTAL DO PROGRAMA 12.613,24
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2005.2.043 – Serviços de ProteçãoEspecial de Média Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 0017
TOTAL DO PROGRAMA 1.000,00
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2005.2.044 – Serviços de Proteção Social Básica
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.920,25 0017
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 0017
TOTAL DO PROGRAMA 25.920,25
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.2006.2.083 – Programa Primeira Infância
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 40.061,38 0017
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 5.460,13 0017
TOTAL DO PROGRAMA 45.521,51
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 01 de julho de 2020, 130º da República, 115º do Tratado de
Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1821/2020 - ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO FINANCE
DOEAC 12.883
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Data 18/09/2020