ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.980, DE 13 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16 de dezembro 2013, e;
Considerando a solicitação contida no requerimento de 14 de abril de 2021, deferido, pela senhora EDNA DA SILVA CUIABANO CHAVES – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, nomeada por força da Portaria de nº003/2021;
Considerando que o art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 impossibilita a readmissão do servidor exonerado a pedido;
Considerando os demais elementos norteadores do processo de demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre em referência;
D E C R E T A:
A PEDIDO,
Art. 1º - Exonerar a funcionária, CREUZA PEREIRA ZANOL, admitida na forma do Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e contratada em caráter efetivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, através do Contrato de Trabalho Permanente, de 27 de agosto de 2009, matrícula:
811 vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§ 1º - A servidora deverá manter a conta corrente ativa com o Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do ato de exoneração de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração a servidora exonerada deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Fica o setor competente da Administração municipal, autorizado a proceder ao devido processo administrativo de rescisão contratual com o servidor de que trata este decreto, garantindo-lhe o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas na forma da Lei.
Art. 3º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto contar-se-ão a partir do dia 1º de Maio de 2021.
Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho permanente, de 27 de Agosto de 2009, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, com alusão no termo da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 13 de maio de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.980/2021 - Exonerar a funcionária, CREUZA PEREIRA ZANOL
DOEAC 13.04
Pág. 115-116
Data 21/05/2021