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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.980, DE 13 DE MAIO DE 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16 de dezembro 2013, e;


Considerando a solicitação contida no requerimento de 14 de abril de 2021, deferido, pela senhora EDNA DA SILVA CUIABANO CHAVES – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, nomeada por força da Portaria de nº003/2021;


Considerando que o art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 impossibilita a readmissão do servidor exonerado a pedido;


Considerando os demais elementos norteadores do processo de demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre em referência;


D E C R E T A:


A PEDIDO,


Art. 1º - Exonerar a funcionária, CREUZA PEREIRA ZANOL, admitida na forma do Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e contratada em caráter efetivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, através do Contrato de Trabalho Permanente, de 27 de agosto de 2009, matrícula:
811 vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§ 1º - A servidora deverá manter a conta corrente ativa com o Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do ato de exoneração de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;

§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração a servidora exonerada deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.


Art. 2º - Fica o setor competente da Administração municipal, autorizado a proceder ao devido processo administrativo de rescisão contratual com o servidor de que trata este decreto, garantindo-lhe o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas na forma da Lei.


Art. 3º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto contar-se-ão a partir do dia 1º de Maio de 2021.


Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho permanente, de 27 de Agosto de 2009, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, com alusão no termo da legislação pertinente.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 13 de maio de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.980/2021 - Exonerar a funcionária, CREUZA PEREIRA ZANOL

  • DOEAC  13.04

    Pág.  115-116

    Data  21/05/2021

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