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Decreto n° 1.950/2021 - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.950, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019, que
promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;


CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março
de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas,
no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, foi alterado pelo Decreto Estadual nº 7.674, de 08
de janeiro de 2021, que mantém o reconhecimento do Estado do Acre
como em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;


CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 6.206, de 22
de junho de 2020, que Dispõe sobre a criação do Pacto Acre sem COVID e conforme último levantamento do Comitê de Acompanhamento
detectou-se que o Estado permanece na classificação de Bandeira Vermelha, restringindo o oferecimento de alguns serviços públicos;


CONSIDERANDO que o município de Porto Acre é banhado pelas
águas do Rio Acre e atualmente encontra-se acima da cota de transbordamento, desabrigando e desalojando assim várias famílias;


CONSIDERANDO que o município de Porto Acre decretou Situação de
Emergência através do Decreto nº 1.948, de 20 de fevereiro de 2021;


CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são fundamentais para manutenção da Economia Local.


DECRETA:


Art. 1º. Ficam prorrogados por mais 02 (dois) meses a vigência do Alvará de Funcionamento e do Alvará Sanitário do Exercício de 2020, a
contar da data de 01 de março de 2021, até a data do dia 30 de abril
de 2021, obedecendo as disposições previstas no Decreto nº 6.206, de
22 de junho de 2020, bem como em atenção a Situação de Emergência
vivenciada pelo município de Porto Acre;


Art. 2º. Este decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de março de 2021.

 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25
de fevereiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.950/2021 - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

  • DOEAC  12.991

    Pág.  58-59

    Data 01/03/2021

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