ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.914, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁDE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ SANITÁRIO DO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO
DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à
Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019que promoveu alterações substanciais no licenciamento de
atividades econômicas em todo território nacional;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de
2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2, foi alterado pelo Decreto Estadual nº 7.674, de 08 dejaneiro de 2021, que mantém o reconhecimento do Estado do Acre
como em Situação de Emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamentodos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização
e Funcionamento, são fundamentais para manutenção da Economia
Local.
DECRETA:
Art. 1º. Prorrogar a vigência do Alvará de Funcionamentoe do Alvará Sanitário do ano 2020 até a data do dia 28 de fevereiro
de 2021;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor desde a data de 01 de janeirode 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04
de janeiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.914/2021 - Prorrogar a vigência do Alvará de Funcionamento
DOEAC 12.963
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Data 19/01/2021