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Decreto n° 1.868/2021 AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.868, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.


FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA

AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARREIRA DO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


Considerando, os termos da LEI MUNICIPAL Nº 635,

de 16 de dezembro de 2020, que

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE

PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Considerando, que a Presidência da República assinou em 30

de dezembro de 2020, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, que

“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021”.


DECRETA:


Art. 1º - A partir do mês de janeiro de 2021, o Salário Mínimo

no âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será de

R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em cumprimento ao que

preceitua o art. 13, parágrafo único, da Lei Municipal nº 635,

de 16 de dezembro de 2020, que

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE

PORTO ACRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal

poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo

Nacional.


Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua

vinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário

mínimo de que trata este Decreto.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 04 de janeiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado

de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.868/2021 AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES

  • DOEAC  12.955

    Pág.  114

    Data  07/01/2021

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