ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.868, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGAAOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARREIRA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando, os termos da LEI MUNICIPAL Nº 635,de 16 de dezembro de 2020, que
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando, que a Presidência da República assinou em 30de dezembro de 2020, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, que
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021”.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do mês de janeiro de 2021, o Salário Mínimono âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será de
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em cumprimento ao que
preceitua o art. 13, parágrafo único, da Lei Municipal nº 635,
de 16 de dezembro de 2020, que
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipalpoderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo
Nacional.
Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a suavinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário
mínimo de que trata este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 04 de janeiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.868/2021 AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES
DOEAC 12.955
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Data 07/01/2021