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Decreto n° 1.852/2020 - Prorrogação ad-referedum / RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.852, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRORROGAÇÃO

AD-REFERENDUM DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE - AC.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas, observando o que preceitua a Lei Municipal

nº 601, de 23 de maio de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.


DECRETA:


Art. 1° - Mantém-se a prorrogação ad-referedum, conforme a RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020, ainda por questões sanitárias

em virtude da SARSCoV-2 (covid-19), até o dia 31/12/2020, a

atuação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, que integraram

o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do município de Porto

Acre/AC, com fulcro na Lei nº 601, de 23 de maio de 2017,

combinada com a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012,

do Conselho Nacional de Saúde (CNS).


Art. 2º - Mantém-se inalterado o corpo do Conselho Municipal

de Saúde, definido pelo Decreto nº 1.811 de 09 de junho de 2020.


Art. 3º - A manutenção da prorrogação do mandato dos membros

do Conselho Municipal de Saúde, será até o dia 31/12/2020, de acordo

com as possibilidades de eleição, definidas por questões sanitárias.


Art. 4º - Os demais artigos do Decreto nº 1.811 de 09 de junho de 2020 mantem-se inalterados.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 04 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.852/2020 - Prorrogação ad-referedum / RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020

  • DOEAC  12.943

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    Data  16/12/2020

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