ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.852, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRORROGAÇÃOAD-REFERENDUM DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE - AC.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas, observando o que preceitua a Lei Municipal
nº 601, de 23 de maio de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.
DECRETA:
Art. 1° - Mantém-se a prorrogação ad-referedum, conforme a RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020, ainda por questões sanitáriasem virtude da SARSCoV-2 (covid-19), até o dia 31/12/2020, a
atuação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, que integraram
o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do município de Porto
Acre/AC, com fulcro na Lei nº 601, de 23 de maio de 2017,
combinada com a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012,
do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Art. 2º - Mantém-se inalterado o corpo do Conselho Municipalde Saúde, definido pelo Decreto nº 1.811 de 09 de junho de 2020.
Art. 3º - A manutenção da prorrogação do mandato dos membrosdo Conselho Municipal de Saúde, será até o dia 31/12/2020, de acordo
com as possibilidades de eleição, definidas por questões sanitárias.
Art. 4º - Os demais artigos do Decreto nº 1.811 de 09 de junho de 2020 mantem-se inalterados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 04 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.852/2020 - Prorrogação ad-referedum / RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020
DOEAC 12.943
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Data 16/12/2020