A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seurepresentante legal, devidamente constituído, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do
Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio
de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências”
e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dosdireitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membrosdo Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170,de 10 de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Municípiode Porto Acre/AC, para o período de 31 de outubro de 2020 à 19 de novembro de 2020, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA, Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe
subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15
de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federalnº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua a afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram
e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 27 de outubro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto
Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
*****
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.843, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através deseu representante legal, devidamente constituído, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo
em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Porto Acre-AC.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimentodos direitos da criança e do adolescente no Município de
Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membrosdo Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170,de 10 de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 4 de outubro de 2015,em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2016/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre/AC, para o período de 31 de outubro de 2019 à 19 de novembro de 2020, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará
as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido
na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo
a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quemo conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que
o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele
se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 27 de outubro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.843/2020 - ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.928
Pág. 51-52
Data 25/11/2020
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DOEAC 12.926
Pág. 63
Data 23/11/2020