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Decreto n° 1.843/2020 - ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.843, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu

representante legal, devidamente constituído, no uso de suas

atribuições, que lhe confere a Constituição Federal da República

Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do

Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio

de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento

aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências”

e Estatuto da Criança e do Adolescente;


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos

direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;


 CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros

do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170,

de 10 de dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,

em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros

Tutelares para o quadriênio 2020/2023.


DECRETA:


Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município

de Porto Acre/AC, para o período de 31 de outubro de 2020 à 19 de novembro de 2020, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA, Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe

subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15

de maio de 2015.


Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal

nº 8.069/90.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua a afixação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram

e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 27 de outubro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto

Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

*****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.843, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de

seu representante legal, devidamente constituído, no uso

de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo

em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica

do Município de Porto Acre-AC.


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento

dos direitos da criança e do adolescente no Município de

Porto Acre/AC;


 CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros

do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170,

de 10 de dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 4 de outubro de 2015,

em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros

Tutelares para o quadriênio 2016/2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre/AC, para o período de 31 de outubro de 2019 à 19 de novembro de 2020, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015.
 

Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará

as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido

na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo

a Lei Federal nº 8.069/90.
 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem

o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que

o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele

se contém.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 27 de outubro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.843/2020 - ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC  12.928

    Pág.  51-52

    Data  25/11/2020

     

    ***

     

    DOEAC  12.926

    Pág.  63

    Data  23/11/2020

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