top of page
Decreto n° 1.766/2021 - Membros do Conselho Tutelar do Município

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.766, DE 02 DE JANEIRO DE 2020


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO ACRE/AC, PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente:


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;


CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023.


DECRETA:


Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o mandato compreendendo o exercício de 2020 a 2023, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015:


Titulares:
1. ANTONIO ALEXANDRE GOMES NETO;
2. FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA;;
3. IVANETE RODRIGUES CAETANO;
4. MARIA MEILENE FERREIRA PORTELA;
5. THIAGO LOPES BAYMA.


Suplentes
1. MARIA ANTONIA MERCEDES DE AGUIAR;
2. ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA;
3. REGIANE FREIRE DE SOUZA;
4. ITÂNIA DA SILVA LOPES NASCIMENTO;
5. REGIANE LOPES DE LIMA.


Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.


Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será compreendido por um quadriênio e demais exigências conforme a Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015 .


Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art. 1º deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no período de 10 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, em caso de vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015, a contar de sua convocação e o cumprimento das formalidades legais.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02 de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.766/2021 - Membros do Conselho Tutelar do Município

  • DOEAC  13.167

    Pág. 72

    Data: 19/11/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page