ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.221, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 2.129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seurepresentante legal, devidamente constituído, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Porto Acre-AC.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2023,(sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11.335,
de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos consideradosrelevantes, tais como os de saúde, educação, tratamento de água,
coleta de lixo, limpeza pública e outros, cuja interrupção possa
causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 10 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2221/2023 Altera o Decreto Nº2129/2023/Ponto Facultativo 13 de Outubro
DOEAC: 13.634
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Data: 11/10/2023