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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.206, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA O DIREITO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS

DE SAÚDE -ACS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº677/2023,

CULMINADO COM O DECRETO Nº. 2.179/2023, A RECEBEREM

AS DIFERENÇAS DOS VENCIMENTOS DO PCCR, RELATIVO

AOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DO ANO DE 2023.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE

DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

ESTADO DO ACRE, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei

Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 677, de 22 de junho 
de 2023, nos seus Artigos 54 e 55, determinou que a regulamentação 
dos pagamentos dos vencimentos dos ACS e ACE deveriam ser

realizadas por meio de decreto;

 

CONSIDERANDO que o enquadramento ocorreu por meio do

Decreto Nº. 2.179, de 30 de junho de 2023, com  efeitos

financeiros desde 20 de março de 2023;


CONSIDERANDO que as diferenças que não foram pagas devem ser 
adimplidas, para total cumprimento da Lei.


DECRETA:
Art. 1º. Para efeito de regulamentação e regularização da Lei

Municipal  Nº. 677, de 22 de junho de 2023, fica autorizado o

adimplemento das diferenças salarias dos ACS e ACE

referente aos meses de março/2023, 
abril/2023, maio/2023 e junho/2023.


Art. 2º. Os valores das diferenças devem ser adimplidos em parcela única.


Art. 3º. Os pagamentos devem ser realizados por meio de Dotação

Orçamentária específica para o pagamento destes profissionais.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 22 
de agosto de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto Nº2206/2023 - Regulamenta o Direito dos ACS

  • DOEAC:  13.602

    Pág. 109

    Data: 24/08/2023

     

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