ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.206, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA O DIREITO DOS AGENTES COMUNITÁRIOSDE SAÚDE -ACS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº677/2023,
CULMINADO COM O DECRETO Nº. 2.179/2023, A RECEBEREM
AS DIFERENÇAS DOS VENCIMENTOS DO PCCR, RELATIVO
AOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DO ANO DE 2023.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais em conformidade à LeiOrgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 677, de 22 de junho
de 2023, nos seus Artigos 54 e 55, determinou que a regulamentação
dos pagamentos dos vencimentos dos ACS e ACE deveriam serrealizadas por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o enquadramento ocorreu por meio do
Decreto Nº. 2.179, de 30 de junho de 2023, com efeitos
financeiros desde 20 de março de 2023;
CONSIDERANDO que as diferenças que não foram pagas devem ser
adimplidas, para total cumprimento da Lei.
DECRETA:
Art. 1º. Para efeito de regulamentação e regularização da LeiMunicipal Nº. 677, de 22 de junho de 2023, fica autorizado o
adimplemento das diferenças salarias dos ACS e ACE
referente aos meses de março/2023,
abril/2023, maio/2023 e junho/2023.
Art. 2º. Os valores das diferenças devem ser adimplidos em parcela única.
Art. 3º. Os pagamentos devem ser realizados por meio de DotaçãoOrçamentária específica para o pagamento destes profissionais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 22
de agosto de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2206/2023 - Regulamenta o Direito dos ACS
DOEAC: 13.602
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Data: 24/08/2023