ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.313, DE 22 DE MAIO DE 2024.
VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR: MANOEL CARLOS DE MENEZES, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS).
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26
de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.
CONSIDERANDO que o servidor: MANOEL CARLOS DE MENEZES obteve a sua aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), RESOLVE:Art. 1º - Considerando que foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com benefício registrado sob o número: 226756801-7. Aposentadoria por tempo de contribuição com data de concessão em 09/04/2024, o servidor público municipal de Porto Acre (AC) o senhor:
MANOEL CARLOS DE MENEZES MATRÍCULA: 69, 68 anos de Idade, ocupante do cargo efetivo de Gari, do quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria de Infraestrutura, com fundamento no artigo 40,§1º, inciso III, alínea “b” da constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10 da lei nº10.887,
de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº9876, de
29/11/1999.
Art. 2º - Considerando que o servidor público municipal de Porto Acre (AC)
o senhor: MANOEL CARLOS DE MENEZES, requereu a sua aposentado
ria e que obteve o seu benefício em 09/04/2024 com vigência a partir de
09/04/2024, conforme expressa o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
RO SOCIAL HISTÓRICO DE CREDITOS, que poderá ser consultada no site
do Ministério da Previdência Social, precisamente no endereço onde pode ser
conferido a autenticidade do documento em: https://meu.inss.gov.br/central/#/
autenticidade com o código TBCJKGQQTDEBFIFOE6OZWMUD24.
Art. 3º - Considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação
vigente e seus reajustes na forma do artigo 40,§8º da CF c/c a Lei Federal nº
10.887 de 18 de Junho de 2004, torna vago o cargo ocupado pelo servidor
MANOEL CARLOS DE MENEZES no período de 14 de Julho de 1986, até a
data de 02 de Maio de 2024, após esta data, a prefeitura obteve conhecimen
tos acerca da aposentadoria do servidor, alusivo ao benefício registrado sob o
número: 226756801-7, conforme expressa o INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL HISTÓRICO DE CREDITOS anexo a este decreto,
para ulterior deliberação se necessário.
Art. 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d”
do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação
correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se,
e arquive-se, para a ulterior deliberação se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos Administrativos a partir de 02/05/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 22 de
maio de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Esta
do do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.313/2024 - Aposentadoria a MANOEL CARLOS DE MENEZES
DOEAC: 13.782
Pág. 119
Data: 24/05/2024



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