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Decreto Nº2.279/2024 - Situação de emergência - inundações

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.279, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE - ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS INTENSAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO A ALTA DOS RIOS (RIO ACRE, RIO ANDIRÁ E IGARAPÉS CIRCUNSCRITOS), OCASIONANDO INUNDAÇÕES NA ZONA RURAL E URBANA, OBSTRUINDO ESTRADAS VICINAIS, DERRUBANDO PONTE, DEIXANDO SEM ACESSO ALGUMAS 
COMUNIDADES RURAIS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas no município e a inundação provocada pelos Rios Acre, Andirá e Igarapés circunscritos;
CONSIDERANDO que na Zona Urbana e Rural já existem famílias afetadas por conta da cheia dos Rios;
CONSIDERANDO que o nível fluviométrico de alerta do município é de 12m, o transbordamento é de 12,50m, e este já está superado em 0,96m, 
atingindo famílias na região ribeirinha e urbana; 
CONSIDERANDO que as comunidades do PA Tocantins e PA Bandeirantes estão sem acesso terrestre;
CONSIDERANDO que em algumas comunidades rurais já estão com suas culturas de subsistências submersas;
CONSIDERANDO que a meteorologia vem informando que as chuvas e ventos estão se intensificando de modo a agravar a situação já extremamente vulnerável da infraestrutura do município na sua zona urbana e rural;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 11.414 de 25 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas afetadas por 
inundações no Estado do Acre” do Governo do Estado do Acre, que já reconheceu a condição de vulnerabilidade e situação de emergência do 
Município de Porto Acre;
CONSIDERANDO a orientação do Gabinete de Defesa Civil (COMDEC) que indica a necessidade de decretar situação de emergência;
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência nas áreas atingidas pela alagação do Rio Acre, Rio Andirá e Igarapés circunscritos, na zona rural e 
zona urbana no Município de Porto Acre, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO E 
CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE), intensidade NÍVEL II, e conforme IN/MDR nº 36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU do dia 
07/12/2020) e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incs. XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, aos Agentes de Defesa Civil 
e autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, 
para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.
Art. 4º - Com base art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 04 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens móveis e imóveis necessários 
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 26/02/2024, vigorando por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo 
de 1 (um) ano, de acordo com a necessidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 26 de fevereiro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º 
do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto Nº2.279/2024 - Situação de emergência - inundações

  • DOEAC:  13.720

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    Data: 27/02/2024

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