ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.269, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE – AC - UFPA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Município;
CONSIDERANDO, que a Unidade Fiscal do Munícipio de Porto Acre -
UFPA – prevista no Novo Código Tributário do Município de Porto Acre
(Lei Nº 509/13) é a base de cálculo para cobrança das taxas Municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização pelos índices oficiais,
conforme determina o parágrafo único do Art. 5º do Código Tributário do
Município, e em razão da perda de poder aquisitivo da moeda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município de Porto Acre – UFPA, para o valor de R$ 112,01 (cento e doze reais e um
centavo), conforme determina o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Nº
509/2013 (Código Tributário do Município de Porto Acre).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis,
62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.269/2024 - Alterado o valor - UFPA
DOEAC: 13.686
Pág. 135
Data: 05/01/2024