ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.251, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“NOMEIA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO GERAL DOS BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando a necessidade de organizar e atualizar o patrimônio com
a finalidade de proporcionar melhores condições de controle, manutenção e conservação dos bens móveis do Município;
Considerando ainda, interesse público e as demais normas pertinentes.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores municipais abaixo referenciados,para comporem a “Comissão de Conferência e Levantamento dos
Bens Patrimoniais” do Município de Porto Acre, sob a presidência do
primeiro nomeado:
I – Presidente: Marcelo Pereira Luiz, Cargo Efetivo, matrículanº 595, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 205.632.928-06.
II - Membro Suplente: Irivaldo dos Santos Almeida, CargoComissionado, matrícula nº 3005, inscrito no Cadastro de
Pessoa Física nº 009.497.202-83.
III – Membro Titular: Jony Idagua Pereira, Cargo Efetivo,matrícula nº 93, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 573.721.442-72.
IV – Membro Suplente: Francisco Luniere Lopes, Cargo Comissionado,matrícula nº 3003 inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 724.439.282-68.
V - Membro Titular: José Moisés Coelho da Costa, Cargo Efetivo,matrícula nº 658, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 523.706.582-15.
VI - Membro Suplente: Charles Silva Dantas, Cargo Comissionado,matrícula nº 3431, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 979.609.182-87.
VII - Membro Suplente: Nerivaldo Albuquerque de Souza, CargoComissionado, matrícula nº 9131515-20, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física nº 683.058.852-91.
VIII - Membro Titular: Lucilene da Cruz Pereira, Cargo Efetivo, matrícula
nº 376, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 629.345.462-68.
IX - Membro Suplente: Natanna Marques Bayma, Cargo Comissionado,matrícula nº 2969, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº
970.083.202-30.
X - Membro Titular: Fábia de Souza Feitosa, Cargo Efetivo,matrícula nº 659, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
nº 951.323.332-49.
XI - Membro Suplente: Jairo da Silva Nery, Cargo Comissionado,matrícula nº 3696, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 511.315.102-59.
Art. 2º - A comissão, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverápromover a revisão geral do inventário dos bens móveis
municipais, com a finalidade de:
I - Conferir o cadastro existente Setor de Patrimônio, com os bensexistentes em todas as Unidades Administrativas;
II - Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;
III - Incorporar bens não cadastrados;
IV - Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste
natural do uso.
Art. 3º - A Comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades
Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciarem a
conferência em cada Setor, informar e solicitar o acompanhamento do
Chefe da Unidade.
Art. 4º - Para fins de atualização do cadastro, a Comissão contará com
o apoio técnico dos demais setores técnicos da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Todas as informações pertinentes ao assunto deverão serformais, devendo, o final da conferência, ser apresentado relatório
circunstanciado sobre o inventário realizado.
§ 1 º – No final da conferência e regularização dos bens em cada Setor,
a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado, que será entregue
mediante termo de responsabilidade.
§ 2 º – O Chefe da Unidade poderá, a seu critério, efetuar novaconferência, que deverá ser imediata, juntamente com os membros
da Comissão, para concordância com o inventário e assinatura do
termo de responsabilidade respectivo.
Art. 6º - Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidaspela Comissão nomeada e/ ou submetidas à autoridade superior
para decisão e/ou providências cabíveis.
Art. 7º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 05 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.251/2023 Comissão de Levantamento dos Bens Patrimoniais
DOEAC: 13.669
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Data: 08/12/2023