ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Maranhão,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 13.465/20017,que estabelece normas e procedimentos para o processamento
da regularização fundiária urbana de núcleos informais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n. 9310/2018,
que regulamentou as disposições da política nacional de regularização
fundiária urbana em vigor;
CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB,referente ao Processo Administrativo nº. 001/2023, que tem por
legitimado o Município de Porto Acre, proferida pelo Núcleo de
Gerenciamento de Processamento da Regularização Fundiária
Urbana (NGRU):
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica homologado o parecer proferido pelo Núcleode Gerenciamento de Processamento da Regularização Fundiária
Urbana (NGRU) que decidiu pela instauração da REURB Sede
Municipal, bem como sua classificação como regularização fundiária
urbana de interesse social - REURB-S (Processo nº. 001/2023)
com área de 1.123.551,548 m², conforme parecer anexo ao Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 13 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.242/2023 Homologado o parecer proferido pelo - NGRU
DOEAC: 13.661
Pág. 172-173
Data: 28/11/2023