ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.241, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 2.129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de
2023, (quinta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº
11.356, de 31 de outubro de 2023.
Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos considerados relevantes, tais como os de saúde, educação, tratamento de água, coleta de
lixo, limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos
ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 13 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.241/2023 - Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023
DOEAC: 13.654
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Data: 14/11/2023