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Decreto Nº2.240/2023 Nomeação do Grupo de Trabalho da REDESIM

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.240, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

DA REDESIM DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE - ACRE,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei.


Considerando a Lei Federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2017,

que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da

Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo

de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com

a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;


Considerando o Termo de Adesão assinado pelo Município de

Porto Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre;


Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo

no Município de Porto Acre, por intermédio da simplificação do

processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir

para o desenvolvimento da economia do Município;


Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar n° 123,

de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de

desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte;


D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho — GT

visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional

para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas

e Negócios — REDESIM, com fundamento na Lei Federal n° 11.598,

de 03 de dezembro de 2007.


Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores

Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
- Jemima Kaylane da Cruz Silva — Representante do Setor de Arrecadação,

Fiscalização e Tributação;
- Vânia Claudia Alves de Souza - Secretaria Municipal de Finanças e

Planejamento, Espote e Lazer – SEMUF/SEPEL;
- Raimundo da Silva Pessoa - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio,

Meio Ambiente e Turismo – SICMAT;
- Carlos Alberto Sena Aquino - SEMSA/Vigilância Sanitária;
- Carlos Eduardo Valentin Coutinho - Agente de Desenvolvimento - AD.


Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada

e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas 
com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência,

com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução 
de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a

participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.


Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei n° 11.598, de 03

de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II - Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância

dos princípios norteadores da REDESIM;
III - Orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a

elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas

compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV - Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários

no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e

entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas,

objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de

empresários e de pessoas jurídicas;
VI - Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e

desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas

no Estado do Acre;
VII - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação

e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação

e desburocratização sejam atingidos;
VIII - Definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX - Propor a definição e a classificação das atividades consideradas

de alto e baixo risco, para fins de licenciamento;
X - Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI - Expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.


Art. 5º - O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo

e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/Administração

para desenvolvimento de seus trabalhos.


Art. 6º - A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada,

sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.


Art. 7 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 07 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto Nº2.240/2023 Nomeação do Grupo de Trabalho da REDESIM

  • DOEAC:  13.661

    Pág. 172

    Data: 28/11/2023

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