ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.220, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro, na Lei Municipal N.o 683 de 27 de setembro de 2023, nos termos da Lei Municipal N.o 669, de 31 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.279,00 (quinhentos e cinquenta mil duzentos e setenta e nove reais) ao Orçamento Municipal.
Art. 2o - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 550.279,00 (quinhentos e cinquenta mil duzentos e setenta e
nove reais), será proveniente de anulação parcial, nos termos do disposto nos incisos I, II e III do parágrafo 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06 de outubro de 2023, 134o da República, 120o do Tratado de Petrópolis, 61o do Estado do Acre, 31o do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.220/2024 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC: 13.691
Pág. 95-102
Data: 12/01/2024