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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.205, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro, na Lei Municipal N.º 682 de 2023 nos termos da Lei Municipal N.º 669, de 31 de janeiro de 2023.
DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 241.650,49 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.01.12.782.2003.2.176 – PNATE – Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica 100.000,00 0553
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.782.2003.2.177 – PNATE – Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 41.650,49 0553
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica 100.000,00 0553
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 241.650,49
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 241.650,49 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e 
cinquenta reais e quarenta e nove centavos) será por superávit financeiro apurados no balanço orçamentário do exercício anterior, nos termos do 
disposto no inciso I, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18 de agosto de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º 
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto Nº2.205/2023 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC:  13.662

    Pág. 114

    Data: 29/11/2023

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