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DECRETO Nº2.178/2023 - Nomeado ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante
legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e
a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,
e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente
com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de
dezembro de 2014, e; CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de
outubro de 2019, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os
Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre/AC, para o período de 03 de julho de 2023 à 01 de agosto
de 2023, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA, 2º
Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente
ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências
que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal
de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam
cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30
de junho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

DECRETO Nº2.178/2023 - Nomeado ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

  • DOEAC:  13.565

    Pág. 120-121

    Data: 04/07/2023

     

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