ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.177, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
COM ASSENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, CONFORME A LEI Nº 618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA O BIÊNIO 2023/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre, no uso
da atribuição constitucionais que o cargo lhe confere, observando o que
preceitua a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 618, de 18 de
dezembro de 2018 e demais prerrogativas constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros representantes dos órgãos governamentais
e não governamentais para assento no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, para o Biênio 2023/2025, conforme abaixo discriminado:
§1º - ORGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Titular: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Suplente: Lérida Oliveira dos Santos
II- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Leiliane dos Santos Lima Costa
Suplente: Inayra Souza da Silva
III – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Titular: Irivaldo dos Santos Almeida
Suplente: Marlucy Araújo de Carvalho
IV – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo;
Titular: Raimundo da Silva Pessoa
Suplente: Raul Senna Assaline Rocha
§2º - ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:
I – Representantes dos Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social:
Coletivo de Beneficiários do Programa Bolsa Família
Titular: Priscila Áquila de Souza da Silva
Suplente: Sebastião Pedro Dourado dos Santos
b) Coletivo dos Usuários do Programa Criança Feliz:
Titular: Marivalda de Almeida Siqueira
Suplente: Rosa Maria Silva da Silva
III – Representantes dos Trabalhadores do SUAS
a) Trabalhadores do Cadastro Único
Titular: Jacquilene Braga da Silva
Suplente: Mariana Sousa Pua
b) Trabalhadores do Programa Criança Feliz
Titular: Ivana Micaela Barbosa Viga
Suplente: Dara Vasconcelos Da Silva
Art. 2° - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não
serão remunerados e suas funções, competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei nº 291, de 12
de maio de 2006.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2023,
tornando sem efeito o DECRETO Nº 2.173, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 26
de junho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
DECRETO Nº2.177/2023 - Nomeação dos membros GOVERNAMENTAIS e Não GOVERNAMENTAIS
DOEAC: 13.563
Pág. 145
Data: 30/06/2023
Decreto