ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.161, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro na Lei Municipal
N. º 672 de 17 de abril de 2023, nos termos do art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N. º 669, de 31 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.071.889,73 (três milhões setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e
setenta e três centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.180 – Manutenção do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 962.559,40 0542
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 343.231,93 0540
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 138.953,40 0542
TOTAL DO PROGRAMA 1.444.744,73
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.365.2003.2.182 - Manutenção de Educação Infantil PRÉ – ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 802.978,00 0542
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 34.983,00 0542
TOTAL DO PROGRAMA 837.961,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.365.2003.2.181 - Manutenção da Educação Infantil CRECHES
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 768.194,20 0542
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 20.989,80 0542
TOTAL DO PROGRAMA 789.184,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.071.889,73
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3.071.889,73 (três milhões setenta e um mil oitocentos e
oitenta e nove reais e setenta e três centavos), será por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17 de abril de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do
Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
DECRETO Nº2.161/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO
DOEAC: 13.545
Pág. 96
Data: 31/05/2023