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DECRETO Nº 2.112/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2022 E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO

ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da

Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro na Lei Municipal
N.º 664, de 18 de novembro de 2022, nos termos da Lei Municipal N.º 649,

de 16 de dezembro de 2021.
DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e

oitocentos reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2012.2.186 – Instalação e Manutenção do programa

Médico Pelo Brasil (PMPB) ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.800,00 0013
TOTAL DO PROGRAMA 8.800,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no

valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), nos termos do disposto
nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17

de março de 1964.
I - ÓRGÃO 004 – ASSESSORIA JURIDICA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 04.01.04.122.2002.2.014 - Manutenção da Assessoria Jurídica
Do Município ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.800,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 8.800,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30 de
novembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

DECRETO Nº 2.112/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO

  • DOEAC  13.512

    Pág. 283

    Data: 14/04/2023

     

  • Decreto

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📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

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