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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.096, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o

art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC

e com fulcro na Lei Municipal N.º 657, de 23 de junho de 2022,

na Lei Municipal N.º 661, de 21 de setembro de 2022, nos termos

da Lei Municipal N.º 649, de 16 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 2.096/2022 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO

  • DOEAC  13.515

    Pág. 138-142

    Data: 19/04/2023

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

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📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

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